quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Comentário aos Atos IESB N.° 1 e 2/2009

Os recentes atos publicados pelo IESB são bastante importantes para o desenrolar das atividades acadêmicas em 2009. Como os atos não vieram acompanhados de seus "considerandos" pressuponho, pelos seus conteúdos, que tenham como objetivo trazer o aluno para uma realidade mais interativa com a instituição.


A questão mais importante é que agora essa interação será medida e pontuada, refletindo diretamente nas menções das disciplinas daquele semestre.


Isso não se confunde em nada com as atividades complementares, que continuam valendo como créditos obrigatórios para a conclusão do curso.


Do ato 01, podemos perceber que ele visa regular a relação com a instituição, que até o momento não era feita de forma muito linear, como sabemos. O manual do aluno era insuficiente e agora o ato deixa claro, por exemplo, como proceder em caso de revisão de nota em provas. Precisamos ver se as instâncias administrativas estarão prontas para colocá-lo em prática. Se sim, será um grande avanço. Parabéns à coordenação!


Quanto ao ato 02, este traz uma tabela de pontuação para as atividades institucionais, avaliadas na forma de uma Avaliação Institucional - AI. A tabela é auto explicativa. Já o cálculo ainda ficou confuso.


No semestre passado ganhamos até um ponto na nota final por conta exclusiva do EDAD. Nesse semestre o EDAD valerá até 0,5 ponto. O outro 0,5 ponto será concedido por outras atividades. A AI não poderá exceder 1 ponto.


O que não ficou claro é se a AI soma-se à nota final ou faz parte dela. Explico. No semestre passado a AI somou-se a nota. A coisa funcionou assim:


- se o aluno tirou 9,0 na P1 e 7,0 na P2, ficou com média final de 8,0, o que equivaleria a um MS.

- se esse mesmo aluno tivesse tirado 1,0 no EDAD ficaria com 8,0 + 1,0 = 9,0 de nota final, o que equivaleria a um SS.

- em outras palavras a nota da matéria valia normalmente de 0 a 10 e a AI somava-se à nota final


Pode ser que a coisa continue funcionando como no semestre passado, mas não está claro no documento pois não se fala em momento algum se a P1 e a P2 pode variar de 0 a 10 ou de 0 a 9. Fala-se em que as notas comporão 90% e a AI 10% da nota final, o que não é sinônimo de que as notas possam variar de 0 a 10 ou de 0 a 9. A título de exemplo, nessa segunda hipótese, a hipótese em que a AI comporia a média, o mesmo exemplo acima ficaria assim:


- com a provas valendo de 0 a 10, normalmente, se o aluno tirou 9,0 na P1 e 7,0 na P2, ficou com média final de 8,0

- como essa nota corresponde apenas a 90%, por regra de três 10 equivale a 9, e 8 equivale a 7,2.

- se esse mesmo aluno tiver tirado 1,0 na AI ficará com 7,2 + 1,0 = 8,2 de nota final, o que equivaleria a um MS.
- em outras palavras, as notas das matérias valeriam efetivamente de 1 a 9 e a AI faria parte da nota final, compondo-a.


Torço pela primeira hipótese pelos seguintes motivos:


1) o conteúdo das matérias deve prevalecer. Se o aluno tirou duas notas máximas nas duas provas deve ficar com SS e ponto final.

2) a avaliação institucional seria um oportunidade de melhoria da nota e não uma forma de depreciá-la.


Já a segunda hipótese privilegia as atividades institucionais, pois mesmo que o aluno tenha acertado tudo nas duas provas, ficará com nove. Ou pior, se o aluno tiver acertado metade das duas provas, ficará com 4,5. Dessa forma, a prevalecer a segunda hipótese, as atividades institucionais tornar-se-ão praticamente obrigatórias a todos.


Já para aqueles que contentam-se em passar, ambas as situações permitem converter horas de estudo em presença em eventos. Matematicamente é possível conseguir um ponto apenas estando em eventos, o que exigiria uma média real entre 4 e 4,45 (dependendo da hipótese de cálculo) para conseguir passar. Muito pouco para quem quer realmente ser um bom advogado, magistrado, etc. Mas isso já é uma outra história...

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