segunda-feira, 25 de agosto de 2008

História do Direito - Aula de 25/08/2008

Professor: Ibsen Noronha
Última revisão: 23/03/2009

DIREITO ROMANO

O surgimento de Roma ocorre em 753 a. c. e seu império mantém-se até 565 d.c.. São portanto 13 séculos.

Em direito é importante sempre periodizar, tendo em vista que o direito é circunstancial. Toda periodização precisa de um critério. Exemplos de critérios são os critérios políticos e jurídicos.

Politicamente, no direito romano, tivemos em toma os seguintes momentos:

a) realeza

Roma surgiu sob o governo de uma realeza. Num primeiro momento, sucederam-se sete reis, de 753 a 510 a.c.. Nesse período desenvolveram-se as cidades e os exércitos. A religião e o direito eram intrinsecamente ligados. A fonte principal do direito eram os costumes. Não havia leis escritas. Posteriormente os mais velhos, mais sábios, formaram o que veio a ser chamado de Senado. O Senado tinha um papel apenas consultivo.

Dentre esses reis havia um chamado Tarquínio, o soberbo. Seu filho abusa sexualmente de Lucrecia, filha de nobres. Há uma revolta dos patrícios que derrubam a monarquia, em 510, e fundam a República.

b) república

Na república havia dois cônsules eleitos, que eram apoiados pelo Senado. Sob a república Roma passou a desenvolver-se.

Em 450 a.c. surge a primeira lei escrita de Roma: a lei das doze tábuas. As leis surgiram da pressão dos plebeus em participar na elaboração das normas. Esse direito era ainda elementar, bastante tosco.

A principal realização desse período foi a destruição de Cartago, após várias guerras chamadas Guerras Púnicas. Catão, um senador romano, repetia sempre "delenda Cartago"("precisamos destruir Cartago"). Logo depois de Cartago, Roma invade a Grécia. Nessa expansão Roma dominou a Grécia e absorveu sua cultura. A Grécia era culturalmente mais evoluída que Roma.

Em 130 a.c. surge a primeira evolução jurídica com a influência da cultura Grega. É o período clássico. Os romanos passaram a raciocinar e a ter uma mentalidade bastante jurídica. Surgiram algumas classes especializadas em direito, que eles chamavam de jurisprudência. Esses primeiro juristas eram ricos e atuavam gratuitamente apenas para servir o coletivo, aplicando a jurisprudência aos conflitos.

Com a incorporação da cultura grega, os romanos passaram a produzir intensamente, intelectualmente. Muitas das expressões jurídicas usadas até hoje foram cunhadas naquele tempo.

c) Alto Império

No alto império, ainda sob a perspectiva política, houve uma crise na República, no primeiro século antes de Cristo. Houve dois triunviratos (governo concentrado em três membros). César fazia parte do primeiro triunvirato e foi esfaqueado. O segundo triunvirato era composto por Marco Antônio e Augusto Otávio, que lutam entre si. Augusto vence e fica sozinho no poder, refundando o Império em 27 a.c.. O senado dá maiores poderes ao imperador que governa até 14 d.c. Nesse período Augusto Otávio estabelece a pax romana. Um período muito rico e em paz no império expandido.

d) Baixo Império

Ao fim do período do alto império, os cristãos ainda estão na clandestinidade. Em 285, com Diocleciano, inicia-se o baixo império, que tem como característica a decadência do império romano. O império romano era dividido em ocidental e oriental. Constantino dá liberdade aos cristãos. Começam as invasões bárbaras. Em 476, Odoacro invade Roma e sela o final do império romano do ocidente.

Mantém-se o império do oriente. Em 535 Justiniano sobe ao poder do império do Oriente. Ele determina que sejam reunidas todas as fontes de direito em um único livro. Com isso cria o Corpus Iuris Civilis. Com a morte de Justiniano encerra-se o período político de estudo do direito romano.

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