segunda-feira, 11 de agosto de 2008

História do Direito - Aula de 11/08/2008

Professor: Ibsen Noronha
Última atualização: 23/03/2009

Perdi os primeiros minutos da aula, quando o professor falou da Grécia.

1. Grécia

2. Roma – a civilização romana introduz a Ciência do Direito

Alguns pensadores desse período foram:

  • Cícero/Ulpiano/Celso
  • Sêneca – Fala de como os homens devem se comportar diante os problemas da vida. Fala sobre a "ataraxia" que é a capacidade de controlar os comportamentos. Fala também da doutrina cosmopolita. Ele defende que o homem não deve se preocupar com o exílio, por exemplo, pois pode-se praticar as boas práticas em qualquer lugar.
  • Paulo, apóstolo de Cristo – revoluciona o método de pensar jurídico porque influencia até hoje os métodos jurídicos. Paulo era um doutor da lei, muito preparado. Após a conversão, Paulo passa a viajar para pregar. Usava recursos retóricos. Nessas viagens ele chega a Roma e escreve a carta aos romanos. Para o direito essa epístola e bastante importante. Como Paulo conhecia o espírito jurídico dos romanos, usa em sua carta uma linguagem bastante jurídica. Ele usa muito a palavra "Lei". No II, 12-16, ele fixa um jusnaturalismo transcendente que vai influenciar todo o processo jurídico da idade média: "mesmo aqueles povos que não conhecem a lei podem praticar a lei, porque Deus colocou no coração do homem uma lei natural, que o faz distinguir o bem do mal." O jusnaturalismo greco-romano era imanente, estava dentro do homem. Já o jusnaturalismo cristão é transcendente, pois toma como principio um Deus legislador, externo. Para a doutrina cristã, o pecado original desvirtuou a capacidade do homem em discernir entre o bem e o mal.

O cristianismo vai penetrando o império romano. Constantino, no século III, libera o culto e logo após torna a Igreja Católica a religião oficial. Constantino faz a primeira doação à igreja tornando-a juridicamente legal.

3- Idade Média

O império romano começa a decair sofrendo as invasões bárbaras, caindo em 476. Com a queda do império romano do ocidente passamos a não ter um direito único, romano. Substituiu-o apenas direitos fragmentados. Durante o período que se sucedeu apenas a igreja conseguiu manter sua unidade. Clóvis, rei bárbaro, rei dos francos, é o primeiro bárbaro a converter-se ao cristianismo, após vencer uma batalha quase perdida. Ao converter-se, Clóvis converte todos os francos que dão origem ao que hoje é a França. Assim vários reis passam a se converter constituindo um mundo que é esfacelado politicamente mas unificado religiosamente. A partir dessa força religiosa temos Santo Agostinho, que resgata os pensamentos gregos, romanos, junto à doutrina crista, criando uma perspectiva filosófica nova. Sto. agostinho cria uma filosofia retilínea, onde na historia há um inicio, um meio e um fim. Para os antigos filósofos a história era pendular, cíclica. Para Santo Agostinho, em sua obra Cidade de Deus, há um conflito entre a cidade do homem, onde o homem é egoísta, e a de Deus, onde por amor a Deus os homens são caridosos e virtuosos.

Agostinho, um grande discípulo de Paulo, retoma o jusnaturalismo e defende que o bom e o mal esta no coração do homem. Ele, para defender sua idéia pela razão, usa uma metáfora que diz que mesmo o maior ladrão não aceita que o roubem. Ele sabe que roubar é ruim porque esta no coração dele. Ele exemplifica, também, que esse fenômeno se observa nas crianças. Sto agostinho usa Platão e o estoicismo, também.

No mesmo século V, São Bento funda uma ordem religiosa (beneditina), na Itália, que usa uma regra: ora e trabalha. Ele soma a filosofia grega (ora) junto ao estoicismo, da pratica. Uma lei moral, religiosa, baseia a ação da ordem. São bento é importante porque influencia a criação de varias ordens religiosas na idade média, todas elas baseadas em determinadas regras.

A idade média decorre até o século 13, quando viveu Santo Tomas de Aquino. Era um aristocrata que herdaria um reino. Abdicou o reino e entrou na ordem dominicana.

Os árabes passam a conquistar a palestina e o norte da África. Na África eles tomam conhecimento da cultura grega, naqueles mosteiros. Eles invadem a Europa e são barrados na França, permanecendo então na península ibérica. Sto Tomás, que teve contato com os árabes, passa a conhecer Aristóteles porque os árabes trouxeram seus ensinamentos da África. Sto tomas conseguiu apoiar a doutrina cristã sobre Aristóteles, apesar de Aristóteles possuir uma base racional maior que Platão. Sto Tomás busca provar a existência de Deus pela razão.

Tomás usa uma base natural para fundamentar sua filosofia. Ele observa o homem e dele extrai quais são os comportamentos naturais e anti-naturais. Ele diz que a tendência natural do homem, por exemplo, é a preservação da espécie. Daí ele tira as normas, o direito, que preserva a família. E assim, com a base na anáise da natureza humana ele constrói uma filosofia capaz de normatizar a conduta humana. Esse método é aristotélico.

Ele faz uma hierarquia de normas:

1- lex aeterna – lei universal – observa-se a organização do universo e vê-se que há organizações, leis.
2- lex naturalis – lei natural do homem – Deus fez, dentre as leis universais, uma lei para o homem, que esta gravada em seu coração.
3- lex humanae – lei humana – é a lei feita pelo homem para tolhir aqueles que, mesmo conhecendo o bem e o mal da lei natural, insistem em contrariá-la.

A lei humana está vinculada à lei natural. Se for criada uma lei humana contrária a lei natural aquela é inválida, e pode ser desobedecida.

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