terça-feira, 12 de abril de 2011

Direito Empresarial III - Aula de 12/04/2011

Professor: Leonardo Cimon

Última atualização: não houve

Perdi a primeira parte.

10) Sentença de encerramento das obrigações do falido

O Art. 158 da LF, enumera as hipóteses em que ficam extintas as obrigações do falido. São quatro hipóteses:

  • o pagamento de todos os créditos - muito difícil ocorrer
  • o pagamento, depois de pagos os credores mais privilegiados e liquidado todo o ativo, de 50% dos créditos quirografários (credores do inciso VI, do art. 83)
  • cinco anos após o encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por crime previsto na LF.
  • o decurso de 10 anos, do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por crime previsto na LF. Crimes previstos nos art. 168 a 178 da referida Lei.

Caracterizada uma dessas quatro hipóteses, poderá o falido requerer ao juízo da falência que suas obrigações sejam declaradas extintas, por sentença.

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