Professor: Leonardo Cimon
Última atualização: não houve
Perdi a primeira parte.
10) Sentença de encerramento das obrigações do falido
O Art. 158 da LF, enumera as hipóteses em que ficam extintas as obrigações do falido. São quatro hipóteses:
- o pagamento de todos os créditos - muito difícil ocorrer
- o pagamento, depois de pagos os credores mais privilegiados e liquidado todo o ativo, de 50% dos créditos quirografários (credores do inciso VI, do art. 83)
- cinco anos após o encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por crime previsto na LF.
- o decurso de 10 anos, do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por crime previsto na LF. Crimes previstos nos art. 168 a 178 da referida Lei.
Caracterizada uma dessas quatro hipóteses, poderá o falido requerer ao juízo da falência que suas obrigações sejam declaradas extintas, por sentença.
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