segunda-feira, 24 de novembro de 2008

História do Direito - Aula de 24/11/2008

Professor: Ibsen Noronha
Última atualização: 02/04/2009

DIREITO REPUBLICANO


Proclamada a República, em 1889, o governo forma-se provisoriamente. Uma constituinte faria a constituição, mas por brevidade, Rui Barbosa elabora a primeira constituição, outorgada em 1891.

O código penal surgiu um ano antes, 1890, o que foi problemático pois antecedeu a constituição. Considera-se um código penal falho.

Características da Constituição de 1891:
  • cria-se o federalismo no Brasil, cópia do americano. O método não se adequou corretamente porque nos EUA o federalismo foi feito pela real agregação de estados federados. No Brasil o processo foi contrário. O Estado era unitário e foi segregado, criando-se estados agora autônomos.
  • os estados passam a ter processo estadual, o que também foi um problema, pois o direito civil e penal eram centralizados. Isso depois foi revisto.
  • criou-se o Supremo Tribunal Federal, um tribunal de unificação.
  • criou-se o habeas corpus
  • o senado deixa de ser vitalício e passa a ser representativo da federação. Eram dois senadores por estado federado.

Após Deodoro deixar o poder, e Floriano assumir, houve eleições presidenciais. Prudente de Morais foi o primeiro presidente eleito.

Durante o governo de Prudente de Morais há a revolta de Canudos. Antônio conselheiro criticava a república e sua política do Ralliemant, que em francês significa aproximação da igreja católica.

O segundo presidente foi Campos Sales. Este presidente convoca Clovis Bevilaqua para elaborar o código civil.

O terceiro foi Rodrigues Alves.

Afonso Pena, foi o quarto, o primeiro mineiro. Funda a república do café-com-leite, de alternância de presidentes paulistas e mineiros.

Wenceslau Brás publica o código civil de 1916, que havia sido preparado por Clóvis Beviláqua, desde Campos Sales.

Na Europa do pós-guerra (após 1918), havia uma situação de desestruturação. Reorganizou-se rapidamente, mas havia um grande problema: o Tratado de Versailles. Esse tratado humilha a Alemanha e transforma-a na República de Weimar. Essa república é um fracasso econômico e a situação permite o surgimento de um partido totalitário: o nazista. São momentos de surgimento de estados totalitários, soviético, alemão e italiano. Esses regimes foram produtivos em legislação trabalhista. Na Itália surge, em 1927, o Carta del Lavoro, que previa um direito trabalhista que depois vai fundar o nosso direito trabalhista.

No período entre guerras havia uma prosperidade e um otimismo geral, na chamada Belle Époque. No Brasil, nessa época, também havia esse otimismo. Em São Paulo havia arquitetura e costumes típicos do período. Era uma época de otimismo.

O otimismo acabou com o Crack da bolsa de 1929, em Nova York. As elites brasileiras sentiram enormemente essa depressão econômica. Washington Luiz era o presidente da república. Getúlio Vargas era seu ministro da fazenda.

Getúlio se candidata mas perde a eleição. Seu candidato a vice, João Pessoa, foi assassinado em um crime pacional. Getúlio transforma esse crime em crime político. Consegue adesão de tropas e dá um golpe de estado em 1930, iniciando um novo período republicano.

Ao tomar o poder, promete uma constituição, mas passa dois anos governando por decretos-lei. Os paulistas, em 1932, fazem uma revolução constitucionalista, para exigir uma constituição. Perderam a guerra mas conseguiram que Getúlio convocasse uma constituinte em 1933, que foi eleita.

Produz-se então a constituição de 1934, bastante avançada. São características dela:
  • reinstaura o processo unitário
  • o voto feminino
  • criação da justiça eleitoral
  • substitui-se o STF pela Corte Suprema
  • ao contrário do liberalismo da constituição anterior, passa a haver a hipótese de intervenção estatal na propriedade privada.
  • cria-se a justiça do trabalho

Nesse período, 1934, 1935, havia uma enorme polarização política no mundo. No Brasil também foi assim. Surge a intentona comunista em quatro estados. Getúlio aproveitou-se desse ambiente, e com o apoio jurídico de Francisco Campos (Chico Ciência), dá um novo golpe com o intento de concentrar o poder e combater as divergências ideológicas.

Getúlio outorga a constituição de 1937. Dela pode-se destacar:
  • fecha o congresso
  • cria um tribunal de segurança nacional
  • cria o instrumento da intervenção federal. Interviu em estados e municípios.
  • acaba com a justiça federal
Em 1939 começa a guerra.

No mesmo ano Getúlio produz o código do processo civil, de lavra de Alcântara Machado.

Em 1940 - o código penal

Em 1942 - A Lei de Introdução ao Código Civil - LICC

Em 1943 - a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas

Em 1943 o Brasil entrou na Guerra.

Em 1945 Getúlio chama as eleições. Seu candidato era o Marechal Dutra. Pouco antes das eleições os militares dão o golpe e retiram Getúlio do poder. Dutra, eleito, convoca a constituinte de 1946.

Agora o contexto mundial era de guerra-fria.

A constituição 1946 dura 20 anos.

Getúlio foi um dos constituintes. Em 1950, pouco antes das eleições presidenciais convocadas por Dutra, Getúlio dá uma entrevista dizendo que voltaria ao poder. Getúlio foi candidato e foi eleito.

Nesse novo mandato criou a Petrobrás. Ao final do seu mandato, suicidou-se, criando uma crise. Nova eleição sobe ao poder Juscelino Kubstichek. Muda a capital para Brasília.

Jânio Quadros o sucede. Fica 11 meses no poder. Renuncia achando que a renúncia não seria aceita. Sendo aceita pelo parlamento, surge uma crise, porque João Goulart era de outro partido (naquela época presidente e vice eram eleitos distintamente). Os militares, preocupados com as revoluções cubana e de outros lugares, aceitam a posse do Jango, condicionando-a a uma emenda parlamentarista. Houve alguns primeiros-ministros no período. Jango convocou um plebiscito onde vence o presidencialismo. Em 1964, Jango discursa pesadamente pregando várias reformas. Organiza-se uma marcha de "Deus, Família, pela Liberdade", contra o governo Jango. Os militares, percebendo a divisão, em 31 de março, tomam o poder por um golpe militar. A constituição de 1946 desaparece e em seu lugar surgem os Atos Institucionais. Francisco Campos (ele de novo) justifica o golpe juridicamente como uma revolução, legitimando assim o caráter constituinte dos Atos Institucionais. Os Atos Institucionais eram atos constitucionais.

BIZU: Foram 17 AI e 105 atos complementares. O Ato Complementar era um tipo de emenda constitucional (conforme o AI6). Assim os Atos Institucionais se somavam como poderes constitucionais originários. Os atos complementares atuavam como poderes constituintes derivados.

A constituição de 1967 previa uma abertura democrática. Havia vários instrumentos nesse sentido. O governo seguinte ao de Castelo Branco, de Costa e Silva, que deveria proceder a abertura, decide baixar um novo Ato Institucional, instituindo definitivamente a ditadura: o AI-5. Fecha-se o parlamento, cassam-se os direitos. Após Costa e Silva sobe ao poder o Presidente Médici. Governa em estado de exceção por completo. Em 1969 há uma emenda constitucional que basicamente rescreve a de 1967.

Em 1973 altera-se o código atual de processo civil (da lavra de Buzaid).

Depois do Médici vem o Geisel, que iniciou um processo de relaxamento da ditadura.

Depois de Geisel veio Figueiredo. Houve uma PEC (Dante de Oliveira) pelas Diretas Já. Os militares decidiram que não era o momento de diretas. Nas eleições indiretas, elege-se Tancredo, que morre, e dá lugar ao vice, Sarney.

Sarney convoca a constituinte, que resulta na Constituição de 1988.

Depois dessa constituição temos Collor, que faz o Código de Direito do Consumidor.

Com Fernando Henrique, temos o novo Código Civil.

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