segunda-feira, 10 de novembro de 2008

História do Direito - Aula de 10/11/2008

Professor: Ibsen Noronha
Última atualização: 02/04/2009

DIREITO COLONIAL

1. Século XVI

Na segunda metade do século XVI, no que tange a legislações especiais (vide Ordenações), o tema mais relevante foi a legislação indígena.

A legislação indígena tem como marco inicial uma lei de 1570, de D. Sebastião. Outra lei importante foi a que proibiu a antropofagia, editada por Mem de Sá. Mem de Sá, o terceiro governador-geral, foi um governador muito preocupado com os aspectos jurídicos da colônia e preocupado na manutenção do território. Essa Lei perdeu-se mas pode-se saber que ela existiu por fontes secundárias.

Até 1580 vigia o Tratado de Tordesilhas. Naquela época apenas a faixa litorânea era ocupada. Havia em torno de 50.000 habitantes na colônia.

No final do século 16, após a união de Portugal e Espanha, começaram os movimentos para o interior do Brasil. As Entradas, as Bandeiras e as Monções.

As Entradas, as primeiras, eram financiadas pelo governo. As bandeiras eram particulares. As monções, mistas. O chefe da bandeira tinha o poder de fundar arraiais.

2. Século XVII

Nesse período houve uma ocupação holandesa no Brasil. Por isso aplicou-se, momentaneamente, o direito holandês em parte do território brasileiro.

A expulsão dos holandeses também foi importante para o Brasil, pois serviu para unificar a nação.

Nesse período também se deve registrar as ações do Padre Antônio Vieira, que comandou os jesuítas por quase todo o século XVII. Os jesuítas fundaram vários aldeamentos teocráticos, onde vigiam apenas o direito dos jesuítas. Um movimento desses foi feito ao longo do Rio Amazonas, fundando-se vários aldeamentos.

Em 1609 fundou-se o Tribunal da Relação da Bahia. Até aquele ano as decisões judiciais eram monocráticas. Primeiramente foram os governadores, depois os ouvidores-gerais, aqui no Brasil. Para assuntos criminais havia o desembargo do paço, em Portugal. Havia também a mesa da consciência e ordens, em Portugal, um tribunal misto de clérigos e bacharéis de direito (para ordens militares e consciência régia). Por fim havia a Casa da Suplicação, em Portugal, a última instância, a mais próxima do Rei Português.

O Tribunal da Relação tornou-se a última instância brasileira antes das causas seguirem para Portugal.

Assim formou-se a seguinte hierarquia judicial no Brasil (da mais alta para a mais baixa):
  • Casa da Suplicação
  • Desembargo do Paço - Mesa da Consciência
  • Tribunal da Relação
  • Juízes
Durante a ocupação holandesa o Tribunal da Relação manteve-se fechado, reabrindo após a retomada Portuguesa.

A principal atividade econômica desse século foi a cana-de-açúcar.

Ao final do século, nas entradas e bandeiras, encontrou-se ouro de aluvião. Com esse fato a Corôa Portuguesa começa a reger essa nova atividade. Naquele tempo consagrou-se o que se usa até hoje, que o subsolo e seus minérios não são privados, mas sim do Estado.

Já no século XVIII, criou-se as casas da fundição, onde se retiravam-se os quintos, fundia-se as barras com o selo real que então poderiam ser comercializados. Outra lei importante foi da ouriversaria (fabricação de jóias).

Houve muitos problemas decorrentes da exploração do ouro, na região de Minas Gerais. Problemas de contrabando, criminalidade e desmandos eram comuns.

Entretanto o ciclo do ouro foi também muito importante para o desenvolvimento daquelas regiões.

Em Diamantina, com a descoberta dos diamantes, criou-se uma legislação específica nesse local. Havia os contratos privados para extração de diamantes (como se fossem concessões). Depois o Marquês de Pombal estatizou e centralizou essa atividade.

Ainda nesse século, em 1750, houve o tratado de Madri, que aumentou o território brasileiro em três vezes. Alexandre Gusmão usou o argumento do uti possidetis (quem ocupa é o dono) e conseguiu, no direito internacional, o território que hoje faz quase todo o território brasileiro.

Houve ainda, no século em estudo um arcebispo baiano que fez uma compilação do direito canônico, que era aplicado no Brasil para vários assuntos, como o casamento. Eram as "Constituições primeiras do Arcebispado da Bahia".

Ainda nesse século tivemos o Maquês de Pombal, que efetivamente governou em Portugal, durante o reinado de D. José. Marquês de Pombal fez uma revolução em todo o direito. Pombal expulsou os jesuítas do Brasil e os perseguiu em Portugal. A escolas jesuítas no Brasil são substituídas por aulas régias. Fez ainda a Lei da Boa Razão, que aplica glosas e interpretações sobre o direito. No Brasil, em 1763, ele muda a capital brasileira para o Rio de Janeiro. Instala-se o vice-reino do Brasil. Com a mudança de capital cria-se o segundo tribunal de relação no Brasil, além do da Bahia, agora no Rio de Janeiro.

Quanto morre D. José, D. Maria assume o trono. Logo ela degreda o Marquês de Pombal.

Na Europa há a Revolução Francesa e Napoleão Bonaparte começa a dominar os estados europeus. França e Inglaterra estavam em guerra. Napoleão queria que Portugal se afastasse da Inglaterra. Portugal faz um tratado com a França, mas Napoleão decide invadir Portugal. D. João VI descobre os planos de Napoleão e foge, com sua corte, para o Brasil.

Ao chegar ao Brasil ele eleva o Brasil a Reino Unido de Portugal.

Depois que Napoleão perdeu a Guerra, os portugueses fazem uma constitução e pedem a D. João VI que volte a Portugal. Ele volta em 1821, e D. Pedro, seu filho, fica no Brasil como príncipe regente.

Com a Declaração de Independência, inicia-se o período imperial brasileiro.

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