quinta-feira, 20 de maio de 2010

Direito Processual Penal I - Aula de 20/05/2010

Professora: Aléssia
Última atualização: não houve

Perdi os primeiros 30 minutos.

A professora fala dos elementos da queixa e da denúncia. (Artigo 41)

1) narrativa dos fatos

Dentre vários elementos que deve conter a denúncia, um dois mais importantes é a narrativa dos fatos. O réu se defende é da narrativa dos fatos e não do tipo penal indicado. O tipo penal pode, inclusive, ser alterado posteriormente pelo juiz.

Na denúncia o Ministério Público faz o pedido de condenação pelo fato narrado. A doutrina majoritária entende que não seria possível pedidos alternativos.

2) Qualificação do acusado - Art. 259, CPP

3) Classificação jurídica do fato - art 383

4) Rol de testemunhas (se houver) - o único momento de apresentar o rol de denúncias é na inicial, sob pena da preclusão da oitiva de prova testemunhal. Entretanto, terminada a instrução criminal, se o Ministério Público entender, por fatos novos, que deverão ser ouvidas novas testemunhas, o MP pode pedir essa oitiva o Juiz, que defere o pedido ou não - art. 402

5) Pedido de condenação

6) Endereçamento da petição - ao juiz competente - critério do juiz natural

7) Nome, o cargo e a posição funcional do denunciante

8) Assinatura


Omissões: art 569, CPP

Rejeição da denúncia ou queixa: art. 395 do CPP

Prazo: denúncia, art. 46 e art. 39, Par. 5º CPP (dispensa de IP) e art. 38 do CPP

Aditamento:
  • denúncia: 384 do CPP
  • queixa: 45 do CPP. Prazo - art. 46, Par. 2º, CPP
  • ação penal privada subsidiária pública: art. 29 - a ação começa com a queixa crime privada pela inércia do Ministério Público. Feita a queixa o MP pode rejeitá-la e apresentar denúncia substitutiva.

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