segunda-feira, 27 de outubro de 2008

História do Direito - Aula de 27/10/2008

Professor: Ibsen Noronha
Última atualização: não houve


Direito em Portugal

Reconquista 711-1492

... perdi uma parte

Dom Afonso Henriques funda a primeira dinastia.

Dom João I funda a segunda dinastia, dinastia de Avis.
D. João III - Muito importante pois iniciou a colonização Brasileira.
D. Sebastião. Foi lutar no norte da áfrica onde desapareceu, morto em batalha. O tio dele era o Rei da Espanha que reivindicou o trono português. Como Portugal não consegue lutar contra isso, Felipe II, torna-se rei de Espanha e Portugal (em Portugal ele era Felipe I). Com Felipe II inicia-se o período Filipino, em 1580, a terceira dinastia.

D. Felipe é importante para o Brasil, principalmente para o crescimento territorial brasileiro. Com a união de Portugal e Espanha, desaparece o tratado de Tordesilhas e então começam no Brasil as entradas e bandeiras que foram responsáveis pela expansão do Brasil territorial.

As ordenações Filipinas, fundadas em 1603, foram usadas no Brasil até 1916. As ordenações Filipinas são compiladas jurídicos que vigiam em Portugal e aqui no Brasil. Somente com o código civil de 1916 deixam de ser usadas as compilações filipinas em matéria de direito civil.

Apesar das ordenações filipinas durarem muito tempo, a dinastia filipina (Felipe I e seus herdeiros) durou apenas até 1640. Nesse ano houve uma revolução chamada Conjuração da Independência, onde os Portugueses retomam o trono, expulsando os espanhóis.

Assim é fundada a quarta dinastia, a dinastia dos Bragança.

D. João IV, em 1640, sobe ao trono e mantém as ordenações filipinas como instrumento jurídico português.

Assim, na história portuguesa, houve três ordenações gerais, muito importantes para o Direto no Brasil:
  • afonsinas
  • manuelinas - 1514-1603
  • filipinas - 1603 - 1916
As ordenações tratavam de Direito administrativo, constitucional, civil (processo e direito) e penal. Sobre as ordenações há um texto no Blackboard.

Fora as ordenações, de caráter geral, havia as legislações especiais das colônias:
  • cartas de doação - D. João III - cartas que entregam poderes aos donatários das capitanias hereditárias. Essas legislações possuíam, inclusive, cláusulas de direitos civis.
  • forais - organizam os impostos. Falava-se do dízimo da ordem de cristo. Também tratava de como se poderia fundar cidades dentro das capitanias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário